
O que fazer para garantir a meia-entrada?
Primeiramente deve-se estar devidamente documentado sua condição de estudante (carteira estudantil emitida por entidade regularizada), sua RG (identidade) ou CNH (carteira nacional de habilitação). Ao apresentar esta documentação para adquirir a meia-entrada (ingresso com 50% de desconto) ou ter acesso ao evento ou local que se enquadre na Lei do Estudante e lhe for negado o acesso ou direito a compra do ingresso, deve-se acionar a polícia militar e solicitar um boletim de ocorrência (BO) relatando os fatos com a presença de duas testemunhas. Após estar de posse destes documentos procure a sede do Ministério Público (MP) mais próximo de sua cidade para fazer a denúncia. Caso esteja muito longe de uma do MP, pode-se fazer a denúncia no nosso site que entraremos em contato para juntos fazermos a denuncia junto as autoridades federais.
Caso o policial militar presente negue-se a fazer o registo do BO, entre em contato com o superior dele (ligue 190), se ainda negarem, anote os nomes (se possível sua identificação completa de militar) de todos os policiais que lhe atenderam e denuncie na corregedoria de polícia. No ato acione os órgãos de imprensa locais. Bote a boca no trombone! Faça barulho, mas ordeiramente. Informe aos organizadores do evento ou responsáveis pelo estabelecimento que você acionará todos os meios legais e que eles estarão sob as penas da lei pelo seu descumprimento. Como multas, suspensão do alvará de funcionamento ou realização do evento, ressarcimentos e indenizações cabíveis.
Não permita que violem e desrespeitem os direitos estudantis conquistados com décadas de lutas!
Estamos a disposição para auxiliar nesta luta! Juntos Somos mais fortes!


