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Inep fixa prazos para solicitação de dispensa do Enade 2011

Estudantes devem encaminhar solicitação a instituição de ensino  


Estudantes habilitados que não participaram do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2011 (Enade), em 6 de novembro, têm até 5 de fevereiro de 2012 para solicitar sua dispensa junto a sua instituição de ensino superior. A determinação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, as solicitações de dispensa por ausência devido a problemas de saúde, impedimentos relevantes de caráter pessoal devidamente comprovados ou ainda em casos de alunos que não tiverem sido inscritos no Enade por responsabilidade da instituição de ensino deverão ser encaminhadas formalmente à Instituição de Educação Superior (IES) na qual o estudante está matriculado.

Caberá à IES, segundo o Inep, analisar os pedidos de dispensa. As solicitações de dispensa deverão ser registradas pelo coordenador do curso, no site do Inep, no período de 22 de dezembro de 2011 a 5 de fevereiro de 2012.

Os estudantes habilitados que tiverem sua solicitação negada pela Instituição de Educação Superior, ainda de acordo com a determinação, poderão solicitar sua dispensa no Enade 2011, exclusivamente por meio do site do Inep, no período de 6 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2012.

Neste caso, a solicitação de dispensa deverá conter obrigatoriamente o requerimento de dispensa do Enade 2011; uma declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2011, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante; e uma cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2011.

Os documentos estarão disponíveis para preenchimento e impressão no site do Inep, em sistema criado para a finalidade, no período de 6 de fevereiro a 20 de fevereiro de 2012.

A relação dos estudantes dispensados será disponibilizada pelo Inep em data a ser divulgada. Não caberá recurso da decisão.

 
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